Acórdão de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0758132-31.2023.8.18.0000


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758132-31.2023.8.18.0000 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 18/06/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0758132-31.2023.8.18.0000

AGRAVANTE: ANDRE LIMA TEIXEIRA

Advogado(s) do reclamante: ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE

AGRAVADO: ZHAI E FU LTDA

Advogado(s) do reclamado: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO


RELATÓRIO


AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0758132-31.2023.8.18.0000
Origem: 
AGRAVANTE: ANDRE LIMA TEIXEIRA 
Advogado do(a) AGRAVANTE: ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE - PI16533-A

AGRAVADO: ZHAI E FU LTDA
Advogado do(a) AGRAVADO: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDRE LIMA TEIXEIRA  em face de sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito do Juizado Especial Cível – Unidade Bela Vista - Da Comarca De Teresina - Pi, nos autos da Ação Judicial de nº 0802633-84.2022.8.18.0136, proposta pelo ora agravante.

Na origem, o processo de conhecimento foi sentenciado sob a égide da Lei nº 9.099/95, tendo o magistrado indeferido a gratuidade da justiça.

Em suas razões, aduz o recorrente, em apertada síntese, o direito aos benefícios da gratuidade da Justiça.

Sem contrarrazões nos autos.

É o relatório.


VOTO


Analisando os autos, tem-se que o agravante ANDRE LIMA TEIXEIRA  interpõe agravo de instrumento contra decisão do MM. Juízo de Direito do Juizado Especial Cível – Unidade Bela Vista - Da Comarca De Teresina-PI, que indeferiu a gratuidade da justiça.

Ocorre que, segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais pátrias:


AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (Modificado no XXI Encontro - Vitória/ ES). É incabível, nos Juizados Especiais, o recurso de agravo de instrumento, diante do silêncio da Lei n.º 9.099/95. A falta de precisão legal exclui a existência de condição de admissibilidade do recurso e a própria possibilidade jurídica do pleito recursal, impedindo o seu conhecimento e processamento. Não se aplica, quanto a este ponto, nem sequer subsidiariamente, o Código de Processo Civil, dada a incompatibilidade principiológica: a lei especial prestigiou a oralidade, que tem como um dos desdobramentos a irrecorribilidade em separado das interlocutórias AGRAVO NÃO CONHECIDO (TJ-AM - AI: 40007264920218049000 Tribunal de Justiça, Relator: Luís Márcio Nascimento Albuquerque, Data de Julgamento: 31/01/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 31/01/2022)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)


Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.

 



Teresina, 18/06/2024

Detalhes

Processo

0758132-31.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

ANDRE LIMA TEIXEIRA

Réu

ZHAI E FU LTDA

Publicação

18/06/2024