Decisão Terminativa de 2º Grau

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins 0760723-63.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0760723-63.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE NOBERTO DA COSTA JUNIOR
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento na qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador Erivan Lopes (Habeas Corpus tombado sob o n. 0755949-87.2023.8.18.0000), o que se verifica, de fato, no sistema PJe. Tem-se que ambos os processos são oriundos dos mesmos autos de origem (0802419-80.2023.8.18.0032).

Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator da primeira ação originária protocolada no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar, também, este recurso.

 A propósito da prevenção, não é, ainda, demasiado lembrar o disposto no art. 930 do CPC, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Não o é, também, trazer a lume o que, sobre a matéria, dispõe o nosso Regimento Interno, ipsis litteris:

Art. 145 - A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.



Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição deste recurso ao relator da ação originária (Habeas Corpus n. 0755949-87.2023.8.18.0000) protocolada no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o feito.

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. Erivan Lopes.

Posto isto, remetam-se estes autos, imediatamente, ao setor de Distribuição do 2º Grau, dadas as baixas de praxe, para os devidos fins tendentes à redistribuição do feito.

Publique-se e cumpra-se.

 

teresina-PI, 11 de outubro de 2023.

 


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760723-63.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/10/2023 )

Detalhes

Processo

0760723-63.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Autor

FRANCISCO JOSE NOBERTO DA COSTA JUNIOR

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

24/10/2023