
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760723-63.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE NOBERTO DA COSTA JUNIOR
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento na qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador Erivan Lopes (Habeas Corpus tombado sob o n. 0755949-87.2023.8.18.0000), o que se verifica, de fato, no sistema PJe. Tem-se que ambos os processos são oriundos dos mesmos autos de origem (0802419-80.2023.8.18.0032).
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator da primeira ação originária protocolada no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar, também, este recurso.
A propósito da prevenção, não é, ainda, demasiado lembrar o disposto no art. 930 do CPC, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Não o é, também, trazer a lume o que, sobre a matéria, dispõe o nosso Regimento Interno, ipsis litteris:
Art. 145 - A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição deste recurso ao relator da ação originária (Habeas Corpus n. 0755949-87.2023.8.18.0000) protocolada no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o feito.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. Erivan Lopes.
Posto isto, remetam-se estes autos, imediatamente, ao setor de Distribuição do 2º Grau, dadas as baixas de praxe, para os devidos fins tendentes à redistribuição do feito.
Publique-se e cumpra-se.
teresina-PI, 11 de outubro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0760723-63.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
AutorFRANCISCO JOSE NOBERTO DA COSTA JUNIOR
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação24/10/2023