Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratuidade 0751053-98.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0751053-98.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: EDVALDO ELIAS DA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.



Após análise detida dos autos, denoto que apesar de intimada para comprovar a condição de hipossuficiência, a parte Agravante deixou transcorrer o prazo in albis.


Ademais, em despacho de id. n. 12416286 foi determinado que a recorrente promovesse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte novamente, conforme certidão de id. n. 13148733.


Logo, não tendo a parte Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.


Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data registrada em sistema.


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751053-98.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/10/2023 )

Detalhes

Processo

0751053-98.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Gratuidade

Autor

EDVALDO ELIAS DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

11/10/2023