Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0761724-83.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0761724-83.2023.8.18.0000 

ORIGEM: 0844461-14.2023.8.18.0140  

PACIENTE: DOURIVAL GOMES DA SILVA 

ADVOGADO(S): Kelcyo de Sousa Silva 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI.  

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Vistos etc, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Kelcyo de Sousa Silva, em favor do paciente DOURIVAL GOMES DA SILVA e apontando como autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0844461-14.2023.8.18.0140). 

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 13590691. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“DOURIVAL GOMES DA SILVA, qualificado nos autos em epígrafe, vem requerer a desistência da referida ação tendo em vista protocolo em plantão judiciário por erro no momento do protocolo.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono subscritor do pedido possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente DOURIVAL GOMES DA SILVA. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 11 de Outubro de 2023. 

 

Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Juíza de Direito Convocada 

Relatora 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0761724-83.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 11/10/2023 )

Detalhes

Processo

0761724-83.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

DOURIVAL GOMES DA SILVA

Réu

Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI

Publicação

11/10/2023