TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750192-46.2022.8.18.0001
AGRAVANTE: FELIPE PONTES LAURENTINO
Advogado(s) do reclamante: FELIPE PONTES LAURENTINO
AGRAVADO: RIFARI SPORTS CAMISAS PERSONALIZADAS EIRELI
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO
RELATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0750192-46.2022.8.18.0001
Origem:
AGRAVANTE: FELIPE PONTES LAURENTINO
Advogado do(a) AGRAVANTE: FELIPE PONTES LAURENTINO - PI7755-A
AGRAVADO: RIFARI SPORTS CAMISAS PERSONALIZADAS EIRELI
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FELIPE PONTES LAURENTINO em face de decisão proferida pelo magistrado do JECC da Comarca de Floriano -PI, nos autos do processo nº 801083-24.2022.8.18.0146, que negou o pedido de intimação via whatsapp ou e-mail.
Em suas razões, aduz o agravante, em apertada síntese, que o magistrado não observou o disposto no Provimento N° 25/2019-CGJ, quanto à utilização do aplicativo WhatsApp para o envio de intimações no âmbito dos processos que tramitam em primeiro grau de jurisdição, nem as disposições do artigo 246 do CPC.
Sem contrarrazões nos autos.
É o relatório.
VOTO
Analisando os autos, tem-se que a parte autora interpõe agravo de instrumento contra decisão que , indeferiu o pleito de intimação via whatsapp ou e-mail da parte ré nos autos do processo nº 801083-24.2022.8.18.0146.
Ocorre que, segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais pátrias:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (Modificado no XXI Encontro - Vitória/ ES). É incabível, nos Juizados Especiais, o recurso de agravo de instrumento, diante do silêncio da Lei n.º 9.099/95. A falta de precisão legal exclui a existência de condição de admissibilidade do recurso e a própria possibilidade jurídica do pleito recursal, impedindo o seu conhecimento e processamento. Não se aplica, quanto a este ponto, nem sequer subsidiariamente, o Código de Processo Civil, dada a incompatibilidade principiológica: a lei especial prestigiou a oralidade, que tem como um dos desdobramentos a irrecorribilidade em separado das interlocutórias AGRAVO NÃO CONHECIDO (TJ-AM - AI: 40007264920218049000 Tribunal de Justiça, Relator: Luís Márcio Nascimento Albuquerque, Data de Julgamento: 31/01/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 31/01/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.
Teresina, 12/12/2023
0750192-46.2022.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCitação
AutorFELIPE PONTES LAURENTINO
RéuRIFARI SPORTS CAMISAS PERSONALIZADAS EIRELI
Publicação19/01/2024