Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0800247-33.2019.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800247-33.2019.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: MUNICÍPIO DE CARACOL/PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CARACOL

APELADO: NILSON FONSECA MIRANDA


DECISÃO MONOCRÁTICA 

Trata-se de APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE CARACOL em face de NILSON FONSECA MIRANDA.

 Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, a minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível. No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em referência, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista envolver recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação que integra a Fazenda Pública. 

  Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a sua redistribuição, por sorteio, para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

            À Coordenadoria Judiciária Cível.

            Cumpra-se.

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800247-33.2019.8.18.0089 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800247-33.2019.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

MUNICÍPIO DE CARACOL/PI

Réu

NILSON FONSECA MIRANDA

Publicação

16/10/2023