
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0758501-59.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: OLIVEIRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME
AGRAVADO: SAVINA LUCIANA SA DE MOURA, DEMYS RAPHAEL RODRIGUES FIALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO (Num. 8541344) interposto por OLIVEIRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME contra decisão monocrática (ID 13376884) que concedeu efeito suspensivo a apelação interposta em face de sentença proferida nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0811134-15.2022.8.18.0140.
Por meio de petição eletrônica (Id. nº 13522846), apelante e apelada vieram a Juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide (Id. 13490075 ).
Compulsando os autos, verifica-se que, por meio de decisão monocrática (Id. n°13557262), nos autos do processo principal (Processo nº 0811134-15.2022.8.18.0140), foi homologado acordo ante a perda superveniente do interesse recursal, com fundamento no art. 932, III, CPC/2015.
Ante o exposto, na medida em que restou configurada a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o presente recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0758501-59.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorOLIVEIRA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME
RéuSAVINA LUCIANA SA DE MOURA
Publicação11/01/2024