
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0025804-14.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: RAUL ELVIS RODRIGUES CASTRO, ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, SAVIO RAVIR DE SOUSA FRANCA, KLEBER NOLETO VELOZO, ADRIANO ALVES DA SILVA
APELADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.
Após análise detida dos autos, verifico que em despacho de id. n. 12794974 foi determinado que os Apelantes promovessem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimada, não houve o recolhimento do preparo.
Logo, não tendo a parte Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ademais, ressalta-se que caso haja, de fato, erro material na sentença, este pode ser corrigido pelo juízo a quo, por ser matéria de ordem pública.
Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0025804-14.2010.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorRAUL ELVIS RODRIGUES CASTRO
RéuUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Publicação13/10/2023