Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801308-23.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0801308-23.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 998, DO CPC/15. ACOLHIDO PEDIDO.

 

 

 

1. O RECURSO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, movida em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual.

 

2. DA DESISTÊNCIA DO RECURSO

 

Em data de 15 de março de 2023, o Agravante apresentou petição ao juízo de origem pela qual requereu a desistência do presente recurso de Apelação, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, por não tem mais interesse no prosseguimento do feito (ID.10976567).

 

Nos termos da norma contida no art. 998, do CPC/15: o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

No mais, com efeito, face à desistência declarada em sede de Juízo de origem, ademais, em atendimento ao teor do despacho de ID. 10976569, acolho o pedido de desistência da parte Recorrente, pelo que determino que seja dada baixa ao presente Recurso, comunicando-se ao Juízo a quo via SEI.

 

3. DECISÃO

 

Em face dessas considerações, acolho o pedido de desistência do Apelante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o referido recurso, com fulcro no art. 998, do CPC/15, pelo que determino que seja dada baixa ao presente Recurso, comunicando-se ao Juízo a quo via SEI.

 

Publique-se, intime-se e cumpra-se.

 

Após, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina, data registrada em sistema.

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801308-23.2022.8.18.0056 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/10/2023 )

Detalhes

Processo

0801308-23.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

11/10/2023