Decisão Terminativa de 2º Grau

Estupro 0001000-36.2017.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0001000-36.2017.8.18.0075

ASSUNTO(S): [Estupro, Estupro de vulnerável]

REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELANTE: DÉLIO SÉRIO DE CARVALHO

APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO MONOCRÁTICA:


Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por DÉLIO SÉRIO DE CARVALHO em face da sentença proferida pelo MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES.

Inicialmente, verifica-se que o feito foi distribuído em duplicidade.

De fato, tendo em vista a Apelação Criminal0752989-66.2020.8.18.0000, constata-se que se trata de repetição, com similitude de impetrante, paciente, pedido e causa de pedir.

O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo writ, DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução de mérito.

Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Cumpra-se.

Teresina,  10 de outubro de 2023.



Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

         Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001000-36.2017.8.18.0075 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 10/10/2023 )

Detalhes

Processo

0001000-36.2017.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Estupro

Autor

DÉLIO SÉRIO DE CARVALHO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

10/10/2023