
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761101-19.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: JOAO BARROS DE OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto JOAO BARROS DE OLIVEIRA em face de decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0839987-97.2023.8.18.0140, ajuizado pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que fora interposto Agravo de Instrumento anterior, de n° 0761021-55.2023.8.18.0000, com petição idêntica a constante do presente recurso, com o mesmo objeto, mesmas partes, bem como impugnando a mesma decisão de primeiro grau.
O Agravo de Instrumento de nº 0761021-55.2023.8.18.0000 fora interposto em 22 de setembro, enquanto o presente recurso fora protocolado em 25 de setembro do corrente ano.
Assim, entendo que houve equívoco na interposição de dois recursos idênticos, pelo que deve ser dado prosseguimento ao primeiro agravo, de nº 0761021-55.2023.8.18.0000, restando prejudicada a análise do presente recurso.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
0761101-19.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorJOAO BARROS DE OLIVEIRA
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação30/10/2023