Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0756752-70.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0756752-70.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência, Classificação e/ou Preterição]
REQUERENTE: RAFAEL PINHEIRO DE SOUSA
REQUERIDO: ANGELO JOSE SENA SANTOS, MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA


DECISÃO TERMINATIVA

Considerando a remessa dos autos originários para esta e. Corte e a distribuição para o Desembargador Relator do recurso de apelação para juízo de admissibilidade, entendo por prejudicado o presente feito.

Assim, JULGO prejudicado o presente feito ante a perda superveniente do objeto, mantendo-se a decisão liminar até a análise do juízo de admissibilidade e efeitos do recurso pelo Desembargador Relator, determinando o ARQUIVAMENTO do presente feito, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. 

 

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0756752-70.2023.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 11/10/2023 )

Detalhes

Processo

0756752-70.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

RAFAEL PINHEIRO DE SOUSA

Réu

ANGELO JOSE SENA SANTOS

Publicação

11/10/2023