
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0756752-70.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência, Classificação e/ou Preterição]
REQUERENTE: RAFAEL PINHEIRO DE SOUSA
REQUERIDO: ANGELO JOSE SENA SANTOS, MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando a remessa dos autos originários para esta e. Corte e a distribuição para o Desembargador Relator do recurso de apelação para juízo de admissibilidade, entendo por prejudicado o presente feito.
Assim, JULGO prejudicado o presente feito ante a perda superveniente do objeto, mantendo-se a decisão liminar até a análise do juízo de admissibilidade e efeitos do recurso pelo Desembargador Relator, determinando o ARQUIVAMENTO do presente feito, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0756752-70.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorRAFAEL PINHEIRO DE SOUSA
RéuANGELO JOSE SENA SANTOS
Publicação11/10/2023