Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0824757-20.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0824757-20.2020.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Alienação Fiduciária]

APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

APELADO: ANNA CLARA BEZERRA DE ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015.

 

 

Após análise detida dos autos, denoto que a parte Apelante foi intimada para que promovesse o recolhimento do preparo recursal em dobro (id n.º 11763624), sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimada (id n.º 12389091), quedou-se inerte.

 

Logo, não tendo a parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

 

Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data registrada em sistema.

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824757-20.2020.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/10/2023 )

Detalhes

Processo

0824757-20.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

ANNA CLARA BEZERRA DE ARAUJO

Publicação

11/10/2023