Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0761661-58.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0761661-58.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: BRAZ QUINTANS FILHO, MARIA DE FATIMA FERREIRA QUINTANS
AGRAVADO: ANTONIO CLEITIVAN MOTA LUCIANO, ELKER PATRICIA LINS LUCIANO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por BRAZ QUINTANS FILHO e MARIA DE FÁTIMA FERREIRA QUINTANS em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA (Processo nº 0827443-14.2022.8.18.0140) ajuizada em face de ANTONIO CLEITIVAN MOTA LUCIANO e ELKER PATRICIA LINS LUCIANO, que concedeu a tutela cautelar requerida em caráter antecedente para determinar o bloqueio da matrícula do imóvel registrado sob o nº 3.968, fls. 44, do Livro 2-O, Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis desta Comarca, denominado “Ininga”, data Boa Esperança, com área de 58.50,00 ha, ficando a serventia extrajudicial proibida de realizar novos registros e/ou averbações, seja de alienação e/ou desmembramentos, até decisão ulterior.

No entanto, compulsando os autos, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0761601-85.2023.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são as mesmas do presente feito e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuído ao Exmo. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, em 04.10.2023.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Com base no exposto, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, em conformidade com o art. 145, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761661-58.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/10/2023 )

Detalhes

Processo

0761661-58.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

BRAZ QUINTANS FILHO

Réu

ANTONIO CLEITIVAN MOTA LUCIANO

Publicação

10/10/2023