PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PIAUÍ
Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0758935-48.2022.8.18.0000.
Agravante : JOSE FERREIRA LIMA FILHO.
Advogado : Leandro de Jesus dos S. Nascimento (OAB/PI 17612).
Agravado : LEUDIMAR SILVA.
Advogado : Andreson Ribeiro Costa (OAB/PI 14676).
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de tutela de urgência, interposto por JOSE FERREIRA LIMA FILHO, contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 8ª Vara Cível Comarca de Teresina - PI, nos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial (proc. nº 0800835-47.2020.8.18.0140) que determinou a expedição de novo mandado de desocupação (id. nº 8727616).
O processo foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, mas evidencio a existência de distribuição anterior de Agravo de Instrumento (proc. nº 0759031-97.2021.8.18.0000), com as mesmas partes e oriundo do mesmo feito de origem.
Mas, analisando a ordem cronológica dos processos distribuídos, neste TJPI, com as mesmas partes, estou em que o DESEMBARGADOR PREVENTO para a relatoria do presente Agravo de Instrumento é o eminente Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, conforme passo a fundamentar.
É que o Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA foi o Relator da AI nº 0759031-97.2021.8.18.0000, distribuído em 09/09/2021, que emanou do mesmo processo de origem.
Desse modo, o primeiro recurso distribuído, neste TJPI, tendo por objeto decisão proferida no mesmo processo de origem do Agravo de Instrumento a mim encaminhado por sorteio, foi destinado à relatoria do Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, e, para evitar decisões conflitantes acerca da avença, os demais deverão ser a ele encaminhados, por prevenção.
Logo, como o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO O RELATOR PARA EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI1, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, evidencia-se que a distribuição do aludido Agravo de Instrumento firmou a prevenção do Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, relativamente a todos os outros oriundos do mesmo processo que tem como partes o Agravante e a Agravada.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta REDISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, AO DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
* RELATOR *
1 “Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
0758935-48.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorJOSE FERREIRA LIMA FILHO
RéuLEUDIMAR SILVA
Publicação09/10/2023