Decisão Terminativa de 2º Grau

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis 0800654-41.2020.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800654-41.2020.8.18.0077
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Repetição de indébito]
APELANTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
APELADO: EVANILDE MARQUES VIANA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso possui como parte ente da Fazenda Pública, razão pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público desta corte, conforme previsão contida no art. 81-A, inc. II, “j”, do Regimento Interno do TJPI. 

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça. 

Cumpra-se. 

Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. 

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800654-41.2020.8.18.0077 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 26/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800654-41.2020.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis

Autor

MUNICÍPIO DE URUÇUÍ

Réu

EVANILDE MARQUES VIANA

Publicação

26/10/2023