Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0003488-04.2014.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0003488-04.2014.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
APELADO: ELIAS DE PAIVA ARAUJO


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DENEGAÇÃO PELO RELATOR – INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO – INÉRCIA – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que o relator indeferiu o benefício da justiça gratuita formulado pelos recorrentes e, em que pese intimados para realizar o preparo, não o fizeram, impõe-se a aplicação da pena de deserção, conforme dispõe o artigo 101, §2º do CPC. Recurso não conhecido, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. Relatório

 

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Roberto Broder e Janiery Pereira Broder em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI, nos autos da Ação Possessória nº 0003488-04.2014.8.18.0031 proposta por Elias de Paiva Araújo, ora apelado.

Na decisão constante do Id. Num. 12588830 - Pág. 1/2, este relator indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou a intimação dos apelantes para efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Contudo, os recorrentes deixaram de cumprir a aludida determinação judicial.

Relatório suficiente.

 

II. Fundamentação

 

No caso em apreço, restou indeferido o benefício da gratuidade da justiça pleiteado pelos recorrentes que, embora intimados para realizar o preparo, não o fizeram, razão pela qual se impõe a incidência da pena de deserção, na forma do artigo 101, §2º do CPC, a saber:

“Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

§ 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

§ 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso."

 

Esclareça-se, neste ponto, que o recolhimento do preparo é requisito indispensável ao conhecimento do recurso de Apelação Cível, nos termos previstos no caput do art. 1.007, do Código de Processo Civil, a seguir:

“Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

§ 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.”

 

Desse modo, sendo o preparo um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, nos termos dos artigos supracitados, o reconhecimento da deserção é medida que se impõe.

 

III. Dispositivo

 

Isso posto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de Apelação Cível por ser deserto.

Intimem-se as partes sobre a presente decisão.

Após o transcurso de prazo recursal in albis, determino o arquivamento deste feito, com a baixa definitiva dos autos.


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0003488-04.2014.8.18.0031 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/10/2023 )

Detalhes

Processo

0003488-04.2014.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ROBERTO BRODER

Réu

ELIAS DE PAIVA ARAUJO

Publicação

09/10/2023