
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0752082-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fies]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: HALANNA DE ARAUJO BEZERRA PINHEIRO, JOSHUA MATHEUS DE SOUSA LEDA, MARILIA DE LOURDES DA COSTA OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE COELHO SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº0757421-60.2022.8.18.0000 pela qual foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
O Agravo de instrumento mencionado já se encontra julgado, conforme se vê em acórdão de ID n.11976261 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 9 de outubro de 2023.
0752082-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFies
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuHALANNA DE ARAUJO BEZERRA PINHEIRO
Publicação30/10/2023