Decisão Terminativa de 2º Grau

Salário-Maternidade 0800368-69.2020.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800368-69.2020.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade]
RECORRENTE: MARCILENE TORRES
RECORRIDO: AG. INSS - TERESINA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Trata-se de ação judicial proposta contra o INSS objetivando o pagamento do benefício previdenciário de salário-maternidade.

Nota-se que a relação jurídica deduzida na causa é previdenciária e, tem como legislação de regência a Lei 8.213/91, aplicando-se à espécie, o art. 109, da CF, que confere ao Juízo Federal especializado em tal matéria, a competência para processar e julgar o feito. Portanto deve o recurso ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao juízo de origem para que este o remeta às Turmas Recursais do TRF 1ª região por ser este o juízo competente para o regular processamento do feito.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

                                 Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

                                                                Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800368-69.2020.8.18.0075 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 10/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800368-69.2020.8.18.0075

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Salário-Maternidade

Autor

MARCILENE TORRES

Réu

AG. INSS - TERESINA

Publicação

10/10/2023