
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800368-69.2020.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade]
RECORRENTE: MARCILENE TORRES
RECORRIDO: AG. INSS - TERESINA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de ação judicial proposta contra o INSS objetivando o pagamento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
Nota-se que a relação jurídica deduzida na causa é previdenciária e, tem como legislação de regência a Lei 8.213/91, aplicando-se à espécie, o art. 109, da CF, que confere ao Juízo Federal especializado em tal matéria, a competência para processar e julgar o feito. Portanto deve o recurso ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao juízo de origem para que este o remeta às Turmas Recursais do TRF 1ª região por ser este o juízo competente para o regular processamento do feito.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0800368-69.2020.8.18.0075
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalSalário-Maternidade
AutorMARCILENE TORRES
RéuAG. INSS - TERESINA
Publicação10/10/2023