Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0800250-29.2019.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800250-29.2019.8.18.0043
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA, ANDRE RAMOS DE RODRIGUES, CONSUELO DE MARIA NUNES BRANCO DO VAL, NIKACIO BORGES LEAL FILHO
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDO: CONSUELO DE MARIA NUNES BRANCO DO VAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA, GIZA HELENA COELHO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES


DECISÃO TERMINATIVA


 


 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 8164339), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os recursos inominados interpostos (ID 4187151 e ID 4187157), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800250-29.2019.8.18.0043 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 18/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800250-29.2019.8.18.0043

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

CONSUELO DE MARIA NUNES BRANCO DO VAL

Publicação

18/10/2023