Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800967-58.2019.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800967-58.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO MOREIRA GOMES
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

No julgamento do CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL nº 0759895-38.2021.8.18.0000, foi decidido pela competência do Desembargador Fernando Carvalho Mendes para julgamento do presente recurso (id. 12601370, pág. 02/07).

Considerando que, em decorrência de sua aposentadoria, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes foi sucedido pelo Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, providencie-se a redistribuição da apelação a este último, em cumprimento ao acórdão acima mencionado.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

DES. agrimar rodrigues de araújo

relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800967-58.2019.8.18.0102 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/10/2023 )

Detalhes

Processo

0800967-58.2019.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DO SOCORRO MOREIRA GOMES

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

11/10/2023