
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800967-58.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO MOREIRA GOMES
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
No julgamento do CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL nº 0759895-38.2021.8.18.0000, foi decidido pela competência do Desembargador Fernando Carvalho Mendes para julgamento do presente recurso (id. 12601370, pág. 02/07).
Considerando que, em decorrência de sua aposentadoria, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes foi sucedido pelo Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, providencie-se a redistribuição da apelação a este último, em cumprimento ao acórdão acima mencionado.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
DES. agrimar rodrigues de araújo
relator
0800967-58.2019.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DO SOCORRO MOREIRA GOMES
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação11/10/2023