
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000008-66.2014.8.18.0112
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Administração, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A., JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
RECORRIDO: EDUVIGEM ANTONIO DOS SANTOS, ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos e realizando uma pesquisa no sistema do Pje de segundo e primeiro grau, verifico que houve dupla distribuição deste processo para relatoria da 1ª Turma Recursal e para relatoria da 2ª Turma Recursal.
Ocorre que o presente processo foi distribuído primeiro para a relatoria da 1ª Turma Recursal, na qual já foi proferido julgamento de mérito em acórdão no segundo grau, é o que se pode constatar no ID nº 38046249, no Pje do 1º grau, bem como já existe um acordo realizado pelas partes (ID 38650166), já homologado pelo Juiz de primeiro grau (ID 41631089), estando lá em fase de intimação.
Diante do exposto, determino o arquivamento deste processo. À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000008-66.2014.8.18.0112
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAdministração
AutorBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
RéuEDUVIGEM ANTONIO DOS SANTOS
Publicação18/10/2023