
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0807777-15.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: CELSO SA DE QUEIROZ
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Cuida-se de apelação cível interposta por CELSO SA DE QUEIROZ, beneficiário da justiça gratuita, em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI que, homologando a prova produzida nos autos da Ação de Exibição de Documentos, não arbitrou honorários sucumbenciais, pois não houve resistência do requerido a produzir a prova requerida.
Desse modo, atraindo a incidência do art. 99, §5º, do CPC e ausente a comprovação do preparo recursal, mediante o Decisão de ID 12728857 foi determinada a intimação do causídico para comprovar o direito à concessão do benefício.
Da análise das documentações acostadas e, após breve consulta ao sistema eletrônico desta Corte, constata-se que o referido advogado encontra-se cadastrado como representante legal em mais de 1200 (mil e duzentas) ações somente perante esta instância recursal.
Portanto, pelas razões expostas, indefiro a concessão da gratuidade de justiça ao causídico, Rychardson Meneses Pimentel, determinando, por conseguinte, a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o preparo recursal, sob pena de deserção, em cumprimento à disposição do art. 1.006, §6º, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de outubro de 2023.
0807777-15.2021.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorCELSO SA DE QUEIROZ
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação06/10/2023