Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000804-87.2017.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000804-87.2017.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, vez que não consta a contestação e o Recurso Inominado, o que inviabiliza a análise de seu mérito.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:

a)Proceder a digitalização do processo físico em sua integralidade, juntando ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000804-87.2017.8.18.0068 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 18/10/2023 )

Detalhes

Processo

0000804-87.2017.8.18.0068

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA

Publicação

18/10/2023