
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000804-87.2017.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, vez que não consta a contestação e o Recurso Inominado, o que inviabiliza a análise de seu mérito.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:
a)Proceder a digitalização do processo físico em sua integralidade, juntando ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0000804-87.2017.8.18.0068
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
Publicação18/10/2023