
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0757113-24.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: TEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA BORGES
AGRAVADO: MUNICIPIO DE FLORIANO, FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE FLORIANO - FUNPF
EMENTA: PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Julgado o mérito da ação principal, considera-se prejudicado o recurso interposto em face de medida liminar deferida naquela, por superveniência da sentença.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Terezinha Oliveira da Silva Borges em face de decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Vara da Comarca de Floriano-PI, nos autos da Ação Ordinária nº 0801779-26.2022.8.18.0028.
Pois bem. Após consulta ao sistema PJe-1º Grau, verificou-se que o processo originário (nº 0801779-26.2022.8.18.0028) foi sentenciado.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0757113-24.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorTEREZINHA OLIVEIRA DA SILVA BORGES
RéuMUNICIPIO DE FLORIANO
Publicação06/10/2023