
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000782-50.2012.8.18.0053
CLASSE: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
ASSUNTO(S): [Exceção - De Suspeição]
REQUERENTE: EUCLIDES VENTURA DA SILVA
REQUERENTE: MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA (JUIZ DE DIREITO DE GUADALUPE)
DECISÃO TERMINATIVA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. MUDANÇA DE TITULARIDADE DA COMARCA. INCIDENTE PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO INCIDENTE PROCESSUAL E DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO INCIDENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC/15).
Trata-se de Exceção de Suspeição arguida por EUCLIDES VENTURA DA SILVA, em face de MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guadalupe-PI, em virtude de suposta imparcialidade do magistrado nos Autos do processo nº 0000727-02.2012.8.18.0053, em trâmite na referida unidade judiciária.
À certidão id. 11323629, foi informado que houve alteração do juiz titular da Comarca.
Em seu parecer (id. 11758522), o Ministério Público opinou pela extinção do incidente, uma vez que o magistrado suscitado não é mais titular da vara onde tramita a ação.
Decido.
Cabe registrar que a suspeição é arguida contra o Juiz e não contra o Juízo. Logo, notória a perda do objeto da presente Exceção de Suspeição.
De fato, diante da presença de um novo Juiz de Direito na Vara Única da Comarca de Guadalupe, não há que se falar em eventual suspeição do atual titular da unidade judiciária, que passou a presidir o feito , motivo pelo qual resta exaurido o objeto do referido incidente processual.
Em casos semelhantes, decidiram os Tribunais Superiores:
AGRAVO INTERNO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O FEITO, ANTE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. PRETENDIDA ANÁLISE DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MAGISTRADO QUE DEIXOU DE ATUAR NA UNIDADE JURISDICIONAL POR CONTA DE REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ADEMAIS, HIPÓTESES DO ART. 254 DO CPP NÃO PREENCHIDAS. IMPARCIALIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC - EXSUSP: 00021873620188240024, Relator: Leopoldo Augusto Brüggemann, Data de Julgamento: 10/05/2022, Terceira Câmara Criminal)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ DE DIREITO. AFASTAMENTO DO EXCEPTO. JUIZ LOTADO EM COMARCA DIVERSA. PERDA DO OBJETO. I- É sabido que a exceção de suspeição tem como objeto a apreciação e julgamento de recusa apresentada por uma das partes, fundada em suspeita quanto à isenção do juiz da causa em virtude de interesses ou sentimentos pessoais. II- O afastamento do magistrado da condução do feito que gerou a exceção de suspeição implica na perda do objeto desta, porquanto o excepto, por obviedade, não mais atuará no processo principal, tendo-se por prejudicada a exceção de suspeição aforada. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PREJUDICADA. (TJ-GO - Exceção de Suspeição ( CPC ): 02627150820168090067, Relator: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 14/12/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 14/12/2018)
Portanto, resta claro a perda superveniente do interesse processual do Excipiente.Assim, resta a este Relator reconhecer a perda superveniente do objeto do incidente processual e do interesse de agir do Excipiente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO a presente Exceção de Suspeição, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, em decorrência da perda superveniente do objeto do incidente e do interesse processual do Excipiente.
Comunique-se o juízo de origem.
Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Teresina, data registada no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0000782-50.2012.8.18.0053
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialINCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExceção - De Suspeição
AutorEUCLIDES VENTURA DA SILVA
RéuMARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA (Juiz de Direito de Guadalupe)
Publicação08/10/2023