
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757509-64.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Associação, Assembléia]
AGRAVANTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
AGRAVADO: ANTONIO SERGIO DE JESUS MOURA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA.
A parte agravante requereu a extinção do feito ante a perda do objeto da demanda (ID 12345364).
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que a decisão agravada fora reconsiderada, pelo que o juiz a quo revogou a tutela de urgência anteriormente deferida, restabelecendo o status quo ante.
Ademais, a parte agravante pede a extinção do agravo de instrumento pela perda do objeto (ID 12345364), ante a mencionada revogação da decisão de ID. 43546118, proferida pelo juízo a quo.
Desta forma, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0757509-64.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssembléia
AutorASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
RéuANTONIO SERGIO DE JESUS MOURA
Publicação30/10/2023