Decisão Terminativa de 2º Grau

Assembléia 0757509-64.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0757509-64.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Associação, Assembléia]
AGRAVANTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
AGRAVADO: ANTONIO SERGIO DE JESUS MOURA


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

 

Vistos etc.


Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA.  


A parte agravante requereu a extinção do feito ante a perda do objeto da demanda (ID 12345364).


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que a decisão agravada fora reconsiderada, pelo que o juiz a quo revogou a tutela de urgência anteriormente deferida, restabelecendo o status quo ante.


Ademais, a parte agravante pede a extinção do agravo de instrumento pela perda do objeto (ID 12345364), ante a mencionada revogação da decisão de ID. 43546118, proferida pelo juízo a quo.


Desta forma, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757509-64.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 30/10/2023 )

Detalhes

Processo

0757509-64.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assembléia

Autor

ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

Réu

ANTONIO SERGIO DE JESUS MOURA

Publicação

30/10/2023