Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0004351-14.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0004351-14.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
AGRAVADO: MARIA JOSE DE MOURA MELO


 



AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATÓRIO

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR – PI, contra decisão proferida nos autos da Apelação Cível n° 0004580-42.2016.8.18.0000, que reconsiderou decisão que atribuía efeito suspensivo ao Recurso de Apelação.

Conforme certidão de julgamento constante no ID 7648452, pág. 431, dos autos da Apelação Cível n° 0004580-42.2016.8.18.0000, o mesmo fora julgado, onde os componentes da 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votaram pelo improvimento do apelo, para manter a sentença a quo em todos os seus termos.

É o relatório.

Decido.



II. FUNDAMENTO

 

Com o julgamento da Apelação Cível n° 0004580-42.2016.8.18.0000, restou prejudicado o Agravo Interno em face da aludida decisão. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:


Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; […]


Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado no 3 – ENFAM).

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Intime-se


Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004351-14.2018.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 06/10/2023 )

Detalhes

Processo

0004351-14.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Réu

MARIA JOSE DE MOURA MELO

Publicação

06/10/2023