
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0004351-14.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
AGRAVADO: MARIA JOSE DE MOURA MELO
AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR – PI, contra decisão proferida nos autos da Apelação Cível n° 0004580-42.2016.8.18.0000, que reconsiderou decisão que atribuía efeito suspensivo ao Recurso de Apelação.
Conforme certidão de julgamento constante no ID 7648452, pág. 431, dos autos da Apelação Cível n° 0004580-42.2016.8.18.0000, o mesmo fora julgado, onde os componentes da 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votaram pelo improvimento do apelo, para manter a sentença a quo em todos os seus termos.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTO
Com o julgamento da Apelação Cível n° 0004580-42.2016.8.18.0000, restou prejudicado o Agravo Interno em face da aludida decisão. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; […]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado no 3 – ENFAM).
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Intime-se
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0004351-14.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
RéuMARIA JOSE DE MOURA MELO
Publicação06/10/2023