Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0001035-46.2016.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0001035-46.2016.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Aparecida Vieira da Silva em face de sentença  proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente – PI.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição prévia da Apelação, n° 0701655-27.2019.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária (Ação de Indenização n° 0001035-46.2016.8.18.0102), que tramitou sob a Relatoria do Exmo. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 Todavia, no presente caso, este feito foi distribuído, via sistema PJe, por sorteio, para minha relatoria, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito, em razão da prevenção do  Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Cumpra-se.

Baixas necessárias.


 

TERESINA-PI, 6 de outubro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001035-46.2016.8.18.0102 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/10/2023 )

Detalhes

Processo

0001035-46.2016.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

06/10/2023