Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0754470-59.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754470-59.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ADOLFO MELO VELOSO JUNIOR
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 0754470-59.2023.8.18.0000, interposto por ADOLFO MELO VELOSO JUNIOR, em face da Decisão Interlocutória proferida nos autos de Ação de Busca e Apreensão nº 0857359-93.2022.8.18.0140, ajuizada pelo BANCO ITAUCARD S.A., ora agravado.


O agravado não apresentou contrarrazões ao recurso.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 24.07.2023, no processo originário de nº 0857359-93.2022.8.18.0140, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data de registro no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754470-59.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/10/2023 )

Detalhes

Processo

0754470-59.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ADOLFO MELO VELOSO JUNIOR

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

29/10/2023