
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0757494-66.2021.8.18.0000
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECORRENTE: DOMINGAS FLORINDA DOS SANTOS COSTA
RECORRIDO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista que a reclamante apresentou uma RECLAMAÇÃO perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ em face do acórdão da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, cujo direcionamento foi correto, porém, equivocadamente, esta Reclamação foi remetida à 3ª Turma Recursal, órgão que não compete julgar este instituto processual.
Destaca-se que a petição de Reclamação esta inserida no ID 4643911.
Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que seja apreciada a Reclamação.
À secretaria para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
0757494-66.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalLiminar
AutorDOMINGAS FLORINDA DOS SANTOS COSTA
RéuBANCO BMG SA
Publicação18/10/2023