
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0822289-54.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
APELADO: CANDICE DANIELLA RANGEL E SILVA LOPES
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO id.10275651 interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE em face do acórdão id.9466181 proferido na Apelação Cível n° 0822289-54.2018.8.18.0140.
Distribuído o feito à relatoria do Exmo. Sr. Des. João Gabriel Furtado Baptista, membro desta 4ª Câmara de Direito Público, este declarou-se impedido, por ter atuado no feito no primeiro grau, nos termos do art. 144, II, do CPC (Id. 13298828).
Redistribuídos os autos, estes vieram, posteriormente, por equívoco, à relatoria deste Desembargador, também componente da 4ª Câmara de Direito Público, em inobservância do disposto no art. 143 do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição. - Grifou-se.
Por conseguinte, determino o cancelamento desta distribuição, procedendo-se à redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste e. TJPI, com exceção da 4ª Câmara de Direito Público.
À SEJU para providências necessárias.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0822289-54.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
RéuCANDICE DANIELLA RANGEL E SILVA LOPES
Publicação17/01/2024