
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800419-91.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água]
RECORRENTE: SUZANA ALVES MAGALHAES
RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir (ID nº 4460213), requereu, no ID nº 6533574, a desistência da ação.
De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, o autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, in verbis:
"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intime-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0800419-91.2020.8.18.0136
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorSUZANA ALVES MAGALHAES
RéuAGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Publicação18/10/2023