Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução Contratual 0802049-72.2021.8.18.0032


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802049-72.2021.8.18.0032.

 

APELANTE : MUNICÍPIO DE PICOS-PI.

Procurador : Antônio José de Carvalho Júnior.

APELADO : BANCO BRADESCO S.A.

Advogados : Adisson Taveira Rocha Leal (OAB/DF nº 65118), e Outra.

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se, in casu, de Apelação Cível interposto por MUNICÍPIO DE PICOS-PI, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos do Mandado de Segurança.

Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 13463166) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (proc. nº 0754540-47.2021.8.18.0000), com distribuição ao Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.

 

 

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0802049-72.2021.8.18.0032 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 05/10/2023 )

Detalhes

Processo

0802049-72.2021.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Execução Contratual

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

Prefeito do Município De Picos (PI)

Publicação

05/10/2023