
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0000025-23.2012.8.18.0064
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
APELANTE: O ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: LIDIA ANA COELHO CAVALCANTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí, em face de sentença que julgou extinta execução por ele proposta contra Lidia Ana Coelho Cavalcante.
Verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais de admissibilidade, razão pela qual recebo, por ora, o recurso interposto. E não sendo nenhum dos casos do § 1º, do art. 1012, do Código de Processo Civil, a apelação é recebida em seu efeito suspensivo.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada - (Portaria n. 1627/2023)
0000025-23.2012.8.18.0064
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorO ESTADO DO PIAUÍ
RéuLIDIA ANA COELHO CAVALCANTE
Publicação05/10/2023