Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0000025-23.2012.8.18.0064


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000025-23.2012.8.18.0064
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
APELANTE: O ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: LIDIA ANA COELHO CAVALCANTE


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Piauí, em face de sentença que julgou extinta execução por ele proposta contra Lidia Ana Coelho Cavalcante.

Verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais de admissibilidade, razão pela qual recebo, por ora, o recurso interposto. E não sendo nenhum dos casos do § 1º, do art. 1012, do Código de Processo Civil, a apelação é recebida em seu efeito suspensivo.

Sendo assim, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito.



Teresina-PI, data registrada no sistema.


Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Juíza de Direito Convocada - (Portaria n. 1627/2023)


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000025-23.2012.8.18.0064 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 05/10/2023 )

Detalhes

Processo

0000025-23.2012.8.18.0064

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

O ESTADO DO PIAUÍ

Réu

LIDIA ANA COELHO CAVALCANTE

Publicação

05/10/2023