
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0000015-49.2014.8.18.0115
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR, RODRIGUES LOPES DE OLIVEIRA, ELIANE ARAUJO SALES, DOMINGOS VIEIRA DE ALENCAR, IVANILDE PESSOA DE MESQUITA, FRANCISCO QUIRINO DA SILVA, HILARIO OMANO DA SILVA, CLAUDINA MENDES FEITOSA, FRANCISCA DE SOUSA SANTOS, MARIA ELIANE MOURA CARVALHO
APELADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos em despacho.
Em análise dos autos, verifico que o presente feito fora remetido a este Tribunal de Justiça sem que tenha havido a interposição de recurso de apelação.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição do feito e a baixa dos autos à origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0000015-49.2014.8.18.0115
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorFRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
RéuMUNICIPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES
Publicação04/10/2023