Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0011446-20.2005.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0011446-20.2005.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: MAYRE JANNE RODRIGUES TEXEIRA, MAYRE JANNE RODRIGUES TEIXEIRA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SAMPAIO TEIXEIRA, ASSOCIACAO DOS CONFEC DO VEST E ACESSORIOS DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA




PROCESSO CIVIL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO PIAUÍ. QUESTÃO DE ORDEM. SUSPEIÇÃO

 SUPERVENIENTE. ART. 143 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI.

 REDISTRIBUIÇÃO.



Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina– PI, nos autos da Ação Monitória, que julgou procedente a demanda convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito.

Compulsando os autos, verifica-se que fora determinado a redistribuição do feito, em virtude do impedimento do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Os autos foram redistribuídos e foram conclusos para o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, que pela literalidade do que dispõe o artigo 143 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, mandou redistribuir o feito novamente.

O artigo 143 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, determina que:

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.”

Confirmando a decisão do Excelentíssimo Desembargador Manoel de Sousa Dourado no ID 11232939, em relação ao que leciona o Regimento Interno, o qual estabelece que a suspeição ou impedimento do Relator gera a incompetência da própria Câmara julgadora, também entendo que os autos deverão ser redistribuídos para membro de outra Câmara.

Nesse sentido, o Recurso interposto deve ser julgado por órgão diferente desta 2º Câmara Cível e assim, em virtude do impedimento do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e consequentemente, de todos os Desembargadores que compõem a 2º Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição do feito a uma das outras Câmaras Especializadas Cíveis, efetuando, oportunamente, a compensação.

 Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.



Desembargador José James Gomes Pereira

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0011446-20.2005.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/10/2023 )

Detalhes

Processo

0011446-20.2005.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

MAYRE JANNE RODRIGUES TEXEIRA

Publicação

05/10/2023