
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0011446-20.2005.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: MAYRE JANNE RODRIGUES TEXEIRA, MAYRE JANNE RODRIGUES TEIXEIRA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SAMPAIO TEIXEIRA, ASSOCIACAO DOS CONFEC DO VEST E ACESSORIOS DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO PIAUÍ. QUESTÃO DE ORDEM. SUSPEIÇÃO
SUPERVENIENTE. ART. 143 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI.
REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina– PI, nos autos da Ação Monitória, que julgou procedente a demanda convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito.
Compulsando os autos, verifica-se que fora determinado a redistribuição do feito, em virtude do impedimento do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Os autos foram redistribuídos e foram conclusos para o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, que pela literalidade do que dispõe o artigo 143 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, mandou redistribuir o feito novamente.
O artigo 143 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, determina que:
“Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.”
Confirmando a decisão do Excelentíssimo Desembargador Manoel de Sousa Dourado no ID 11232939, em relação ao que leciona o Regimento Interno, o qual estabelece que a suspeição ou impedimento do Relator gera a incompetência da própria Câmara julgadora, também entendo que os autos deverão ser redistribuídos para membro de outra Câmara.
Nesse sentido, o Recurso interposto deve ser julgado por órgão diferente desta 2º Câmara Cível e assim, em virtude do impedimento do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e consequentemente, de todos os Desembargadores que compõem a 2º Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição do feito a uma das outras Câmaras Especializadas Cíveis, efetuando, oportunamente, a compensação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
RELATOR
0011446-20.2005.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuMAYRE JANNE RODRIGUES TEXEIRA
Publicação05/10/2023