
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0760343-40.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: CONESUL COLONIZADORA DOS CERRADOS SUL PIUAIENSE LTDA
AGRAVADO: ANTONIO LUIZ AVELINO FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno (ID n° 13145267) interposto por CONESUL COLONIZADORA DOS CERRADOS SUL PIUAIENSE LTDA em face de decisão monocrática proferida pelo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, que, em juízo de admissibilidade, recebeu a Apelação Cível n° 0800190-63.2018.8.18.0052 nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Em decisão de Id: 13460750, foi determinada a redistribuição por prevenção para o Des. substituto do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, ora aposentado, dessa forma, os autos devem ser encaminhados à relatoria do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, componente da 4º Câmara Especializada Cível.
Conforme dispõe o art. 1.021, do Código de Processo Civil, “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”.
Ademais, o §2° do referido artigo dispõe que: “O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta”.
Desta forma, a competência para apreciação do presente Agravo Interno pertence à Relatoria que proferiu a decisão impugnada, bem como à respectiva Câmara que integra. Assim, o presente recurso deve ser redistribuído à Relatoria do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, como componente da 4ª Câmara Especializada Cível.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento do presente recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao Desembargador supramencionado.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0760343-40.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorCONESUL COLONIZADORA DOS CERRADOS SUL PIUAIENSE LTDA
RéuANTONIO LUIZ AVELINO FILHO
Publicação06/10/2023