
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800161-13.2018.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio]
APELANTE: ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, DESSICA WANEZA DE SOUSA NUNES
APELADO: ANTONIO CLAUDIO ZARDIN
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Recurso de Apelação, interposto por ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, contra a sentença, proferida pelo juízo de piso, nos autos da ação de nº0800161-13.2018.8.18.0052.
Em despacho de ID 12662857, determinou-se ao apelante para juntar aos autos documentos que comprovem o estado de necessidade que justifique a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre despacho mencionado.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem e não tendo recolhido o preparo recursal, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
TERESINA-PI, 4 de outubro de 2023.
0800161-13.2018.8.18.0052
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDespejo para Uso Próprio
AutorROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
RéuANTONIO CLAUDIO ZARDIN
Publicação29/10/2023