TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0752476-93.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: LUIS CARLOS LOPES CARDOSO
Advogado(s) do reclamante: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) do reclamado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE PREPARO – RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Cuida-se de Agravo Interno interposto por LUIS CARLOS LOPES CARDOSO contra decisão proferida nos autos da APELAÇÃO CÍVEL (nº 0815210-24.2018.8.18.0140), contra BANCO VOLKSWAGEN S.A, ora agravado.
Nas razões recursais, alega o agravante a necessidade de reforma da decisão agravada que indeferiu a justiça gratuita requerida, e consequentemente, negou seguimento ao recurso de apelação, uma vez que a mesma fora deferida na primeira instância.
Devidamente intimada, a parte agravada defendeu a manutenção da decisão agravada.
É o relatório.
VOTO
Eminentes julgadores, este Agravo Interno merece ser conhecido, uma vez que se encontra com seus pressupostos de admissibilidade.
Registre-se que o inconformismo do agravante não merece prosperar.
Analisando o feito, tem-se que fora negado conhecimento ao recurso de apelação, haja vista o não pagamento do preparo recursal.
A parte ora agravante afirma que tal decisão deve ser reformada, uma vez que a justiça gratuita fora deferida na primeira instância.
Contudo, analisando os autos de origem, vê-se que não houve o deferimento da justiça gratuita, conforme se constata no ID 5518523, tendo o magistrado condenado o ora recorrente em custas e honorários advocatícios.
Diante do exposto, e sem a necessidade de quaisquer outras assertivas, VOTO para NEGAR PROVIMENTO a este Agravo Interno, a fim de manter a decisão vergastada em todos os seus termos.
É o voto.
Teresina, 16/01/2024
0752476-93.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorLUIS CARLOS LOPES CARDOSO
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação16/01/2024