
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754963-36.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
AGRAVADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS – CNDL contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0761034-25.2021.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que no Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê na movimentação de sistema datada de 13/09/2023, naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
TERESINA-PI, 4 de outubro de 2023.
0754963-36.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorCONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
RéuASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO
Publicação29/10/2023