
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756354-26.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JULIA NUNES DE SOUZA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em sintonia com a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Analisando os autos de origem, percebe-se que foi realizada a expedição eletrônica da decisão agravada no dia 11/05/2023, tendo o sistema registrado ciência na data de 22/05/2023. Portanto, o termo final do prazo para interposição do agravo de instrumento correspondeu ao dia 14/06/2023.
Compulsando os presentes autos, constata-se que a interposição deste recurso ocorreu apenas no dia 16/06/2023, restando claramente evidenciada a extrapolação do prazo legal de quinze dias úteis.
ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito da tempestividade, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0756354-26.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorJULIA NUNES DE SOUZA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/10/2023