Decisão Terminativa de 2º Grau

Citação 0000139-24.2012.8.18.0108


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000139-24.2012.8.18.0108
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Citação]
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RECORRIDO: VALTER MARIA BORGES


DECISÃO TERMINATIVA


 


Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 9450563, pág. 15 e 31-34, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000139-24.2012.8.18.0108 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/10/2023 )

Detalhes

Processo

0000139-24.2012.8.18.0108

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Citação

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Réu

VALTER MARIA BORGES

Publicação

04/10/2023