Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Dar 0750187-87.2023.8.18.0001


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750187-87.2023.8.18.0001 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 19/01/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750187-87.2023.8.18.0001

AGRAVANTE: WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP

Advogado(s) do reclamante: ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL

AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ

 

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO 

 


RELATÓRIO


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0750187-87.2023.8.18.0001
Origem: 
AGRAVANTE: WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP 
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL - PI16087-A

AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP em face de sentença proferida pelo magistrado, nos autos do processo nº 0801141-45.2019.8.18.0077, que reconheceu a incompetência dos juizados, extinguindo o feito sem julgamento de mérito.

Em suas razões, aduz o agravante, em apertada síntese, que o magistrado não observou o princípio da cooperação processual, ausência de decisão de mérito justa e efetiva. 

Sem contrarrazões nos autos.

É o relatório.

 


VOTO


 

Analisando os autos, tem-se que a parte autora interpõe agravo de instrumento contra despacho do Juiz da Vara Unica de Altos que determinou a juntada dos extratos bancários da conta da parte agravante.

Ocorre que, segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais pátrias:


AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (Modificado no XXI Encontro - Vitória/ ES). É incabível, nos Juizados Especiais, o recurso de agravo de instrumento, diante do silêncio da Lei n.º 9.099/95. A falta de precisão legal exclui a existência de condição de admissibilidade do recurso e a própria possibilidade jurídica do pleito recursal, impedindo o seu conhecimento e processamento. Não se aplica, quanto a este ponto, nem sequer subsidiariamente, o Código de Processo Civil, dada a incompatibilidade principiológica: a lei especial prestigiou a oralidade, que tem como um dos desdobramentos a irrecorribilidade em separado das interlocutórias AGRAVO NÃO CONHECIDO (TJ-AM - AI: 40007264920218049000 Tribunal de Justiça, Relator: Luís Márcio Nascimento Albuquerque, Data de Julgamento: 31/01/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 31/01/2022)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)


Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.

 

 

 



Teresina, 11/12/2023

Detalhes

Processo

0750187-87.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Dar

Autor

WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA - EPP

Réu

JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ

Publicação

19/01/2024