Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801126-37.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801126-37.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO JOSE MILITAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO JOSE MILITAO, contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada pelo apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, na qual o magistrado de piso houve por bem extinguir o feito, sem resolução de mérito, pela falta de interesse processual.

 

Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do apelante no prosseguimento do feito (ID 10441422) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801126-37.2022.8.18.0056 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/10/2023 )

Detalhes

Processo

0801126-37.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO JOSE MILITAO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

04/10/2023