
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801126-37.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO JOSE MILITAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO JOSE MILITAO, contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada pelo apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, na qual o magistrado de piso houve por bem extinguir o feito, sem resolução de mérito, pela falta de interesse processual.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do apelante no prosseguimento do feito (ID 10441422) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0801126-37.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO JOSE MILITAO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/10/2023