Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0756186-24.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0756186-24.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: I.C.ALVES SOARES
AGRAVADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por I.C. ALVES SOARES ME em face de  ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

No despacho de ID. 11876226, determinou a intimação do(a) recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, i) apresente cópia da declaração do imposto de renda de pessoa jurídica, cópias de seus contracheques e outros documentos que entender necessários à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição, ou, alternativamente, ii) junte o comprovante de pagamento do preparo recursal; sob pena de ser negado seguimento ao agravo, dele não se conhecendo por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificados a ausência de comprovação da condição de hipossuficiência por parte do agravante e o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756186-24.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/10/2023 )

Detalhes

Processo

0756186-24.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

I.C.ALVES SOARES

Réu

ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Publicação

29/10/2023