
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000418-03.2015.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: PATRICIA COELHO DA LUZ
APELADO: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por PATRÍCIA COELHO DA LUZ, na qual contende com B CIRILO ALBINO & CIA LTDA. (LOJAS NOROESTE).
Em despacho de ID 11698533, determinou-se a intimação da apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovasse o seu estado de hipossuficiência, ou então efetuasse o recolhimento do preparo sob pena de não conhecimento do recurso.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Calha destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do recurso pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço da Apelação Cível, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 3 de outubro de 2023.
0000418-03.2015.8.18.0044
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorPATRICIA COELHO DA LUZ
RéuB CIRILO ALBINO & CIA LTDA
Publicação29/10/2023