TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0750360-82.2021.8.18.0001
RECORRENTE: OSVALDO LORIVAL GARCIA
Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR COELHO FILHO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.CIVIL E PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. “REINTEGRAÇÃO NO CARGO”. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 1988. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A REITEGRAÇÃO DO CARGO PLEITEADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Sr. OSVALDO LOURIVAL GARCIA requerendo a reforma da sentença (id 4174722, pag. 88), que, em síntese, decidiu o seguinte: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por isenção legal”.
Contrarrazões da parte recorrida (id 4174722, pag. 183), pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos.
Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 18/11/2023
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0750360-82.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalExoneração ou Demissão
AutorOSVALDO LORIVAL GARCIA
RéuMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Publicação21/11/2023