
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0756665-17.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria]
AGRAVANTE: PAULO AFONSO LEMOS
AGRAVADO: FUNDAÇÃO PIAUÍ DE PREVIDÊNCIA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO PREJUDICADO.
1. Diante do pedido de inclusão em pauta de julgamento do Agravo de Instrumento que originou o presente agravo, no qual foi deferida a liminar ora questionada, perdeu o objeto o presente recurso, restando prejudicada a sua apreciação, principalmente em razão das alegações constantes no presente agravo serem idênticas às que foram suscitadas na contestação da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto por Paulo Afonso Lemos, em face da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0754191-73.2023.8.18.0000, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada ante a insuficiência da documentação produzida nos autos de origem que não permite uma análise, mesmo em cognição abreviada, sobre pretensão de aposentadoria do agravado no regime próprio conferido aos servidores estatutários.
Considerando o pedido de pauta de julgamento de mérito do Agravo de Instrumento n.º 0754191-732023.8.18.0000, resta prejudicado o presente o julgamento do Agravo Interno, principalmente por serem as alegações constantes no presente recurso idênticas às que constam no bojo das contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento.
Assim, JULGO prejudicado o presente agravo interno ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756665-17.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAposentadoria
AutorPAULO AFONSO LEMOS
RéuFUNDAÇÃO PIAUÍ DE PREVIDÊNCIA
Publicação03/10/2023