Decisão Terminativa de 2º Grau

Aposentadoria 0756665-17.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0756665-17.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Aposentadoria]
AGRAVANTE: PAULO AFONSO LEMOS
AGRAVADO: FUNDAÇÃO PIAUÍ DE PREVIDÊNCIA


EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO PREJUDICADO.

1. Diante do pedido de inclusão em pauta de julgamento do Agravo de Instrumento que originou o presente agravo, no qual foi deferida a liminar ora questionada, perdeu o objeto o presente recurso, restando prejudicada a sua apreciação, principalmente em razão das alegações constantes no presente agravo serem idênticas às que foram suscitadas na contestação da ação mandamental.

2. Agravo Interno prejudicado.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo interno interposto por Paulo Afonso Lemos, em face da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0754191-73.2023.8.18.0000, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada ante a insuficiência da documentação produzida nos autos de origem que não permite uma análise, mesmo em cognição abreviada, sobre pretensão de aposentadoria do agravado no regime próprio conferido aos servidores estatutários.

Considerando o pedido de pauta de julgamento de mérito do Agravo de Instrumento n.º 0754191-732023.8.18.0000, resta prejudicado o presente o julgamento do Agravo Interno, principalmente por serem as alegações constantes no presente recurso idênticas às que constam no bojo das contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento.

Assim, JULGO prejudicado o presente agravo interno ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.

Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                             Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756665-17.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/10/2023 )

Detalhes

Processo

0756665-17.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Aposentadoria

Autor

PAULO AFONSO LEMOS

Réu

FUNDAÇÃO PIAUÍ DE PREVIDÊNCIA

Publicação

03/10/2023