
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801573-47.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: J C EMPREENDIMENTOS LTDA, PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS, ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECORRIDO: FLAVIO SOARES DA SILVA, JANILSON BARRETO DE CARVALHO JUNIOR, JUCELIO SOARES DE FREITAS
REPRESENTANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 13258770), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801573-47.2020.8.18.0136
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJ C EMPREENDIMENTOS LTDA
RéuFLAVIO SOARES DA SILVA
Publicação03/10/2023